ADPF 153 e perdão
Acabei de assistir a longa sessão do Supremo Tribunal Federal, transmitida ao vivo, pela TV Justiça. Na verdade a apreciação da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental -ADPF - nº 153 iniciou na sessão plenária de ontem, estendendo-se à de hoje. Somente hoje foram quase cinco horas de apreciação dos votos dos Ministros. Prevaleceu a tese do relator, Ministro Eros Grau, de que a anisita propriciada pela Lei 6.683/1979 ampara inclusive os crimes cometidos pelos militares durante o regime de exceção que acometeu o Brasil, de 1964 a 1985. Acompanharam o voto primoroso do relator seis ministros. Divergiram apenas dois, Lewandovski e Carlos Ayres Brito. O Ministro Celso de Mello escreveu caudaloso voto em que rechaça o periodo de trevas, mas amapara a tese de que perdão deve envolver tanto os assassinos, homicidas e torturadores que cometiam seus crimes com a chancela do Poder Público (o regime militar asqueroso que então vigia). A expressão concórdia foi usada algumas vezes pelos mini