ADPF 153 e perdão


Acabei de assistir a longa sessão do Supremo Tribunal Federal, transmitida ao vivo, pela TV Justiça. Na verdade a apreciação da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental -ADPF - nº 153 iniciou na sessão plenária de ontem, estendendo-se à de hoje. Somente hoje foram quase cinco horas de apreciação dos votos dos Ministros.

Prevaleceu a tese do relator, Ministro Eros Grau, de que a anisita propriciada pela Lei 6.683/1979 ampara inclusive os crimes cometidos pelos militares durante o regime de exceção que acometeu o Brasil, de 1964 a 1985.

Acompanharam o voto primoroso do relator seis ministros.

Divergiram apenas dois, Lewandovski e Carlos Ayres Brito.

O Ministro Celso de Mello escreveu caudaloso voto em que rechaça o periodo de trevas, mas amapara a tese de que perdão deve envolver tanto os assassinos, homicidas e torturadores que cometiam seus crimes com a chancela do Poder Público (o regime militar asqueroso que então vigia).

A expressão concórdia foi usada algumas vezes pelos ministros.

Forçoso reconhecer: precisamos de mais aliança entre os homens.

Precisamos de um saneamento em nossas vidas, de tal modo que males, discórdias e ódios antigos sejam esquecidos e uma paz boa prevaleça tudo ao nosso redor, plenificando-nos, ampliando nossa aliança com os ensinamentos de Jesus Cristo. Compreendo que Cristo foi/é, além de contador de parábolas fantásticas, Filho de Deus - que demonstrou/demonstra de modo pleno, denso, a possibilidade de Aliança do homem - nós, os indivíduos mortais que somos - com a Criatura, entendida esta como o Deus maior + nosso Deus interno + entendimento e aplicação de princípios relacionados com fraternidade, solidariedade e compreensão do próximo.

Mas, amigos!, quão difícil é o aplicar esta regra em nossas vidas!

Qual orgulhosos somos!

O quanto apreciamos postar-nos como superiores diante do irmão que é nosso vizinho, amigo ou conosco divide o dia-a-dia, no trabalho, o quão gostamos - mesmo que de modo inconsciente - de falar mal de outra pessoa, que, por alguma razão, não consegue superar uma ou outra limitação (de inteligência, de velocidade no pensar ou agir no trabalho etc.)!

O quanto rechaçamos a ignorância dos irmãos pobres do interior, muitos analfabetos funcionais, que, ao fim e ao cabo, culpa não têm de, por meio do voto dito imbecil pelo tal poeta Brecht, ter eleito políticos que vivem de sugar suas almas, ao corromper-se, ao furtar os abundantes (sim, abundantes, sim!, e é balela a cantilena de prefeitos de que os recursos têm sido reduzidos!) recursos públicos à disposição das Municipalidades!

O quanto de sensibilidade em nós falta para perceber que uma farta refeição em um restaurante que custe por volta de cem reais significa um quinto da renda da maioria esmagadora dos trabalhadores brasileiros? Não estou a ser ranzinza e tecendo aqui uma ideia comunista, não mesmo. O fato é que a simples reflexão neste sentido, creio eu, já nos aproxima, mesmo que alguns metros, da divindidade.

Outrs reflexoes nos oportuniza o Perdão que a Corte Máxima do país hoje concedeu, ao rechaçar a inconstitucionalidade do § 1º do art. 1º da lei que mencionei. E note-se que um dos fundamentos dos belíssimos votos dos ministros foi entrevista concedida pelo Ministro Sepúlveda Pertence para o portal Carta Maior, bem como parecer desse mesmo Ministro aposentato quando então membro do Conselho Federal da OAB - o curioso é que Sepúlveda sofreu na pele os desmandos do regime tenebroso que vigorou após 1964 no Brasil!

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