Exercício retórico. ADPF 144


NOTA DE Quase hai à noticia do STF postada logo a seguir:

Malgrado o discurso do Ministro Gilmar Mendes, o certo é que há candidatos completamente enlameados, que, por meio de hábeis advogados, conseguem ser eleitos e alcançar a imunidade processual relativa, bem como foro por prerrogativa de função.

Há casos e casos na lista da AMB.

Uma coisa é a presença da Marta Suplicy, por conta de filigrana, estando em fase recursal a ação. Ourta coisa é a indecência configurada em reiterada recondução de políticos notoriamente salafrários ao poder.

Quarta-feira, 06 de Agosto de 2008
"O Direito deve ser achado na lei e não na rua", diz presidente do STF


O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, julgou improcedente a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 144). Segundo ele, embora a maior parte da opinião pública esperasse do Supremo a decisão de dar aos juízes eleitorais a possibilidade de rejeitar candidaturas de réus em ações penais e processos de improbidade administrativa, a Corte não deve julgar o assunto gerando injustiças. "Cada vez mais nós sabemos que o Direito deve ser achado na lei e não na rua", afirmou.



De acordo com o presidente do STF, é compreensível a repercussão do tema na opinião pública. "A população passa a acreditar que a lista (com os nomes dos candidatos que respondem a processos) será a solução de todas as mazelas, mas a missão dessa Corte constitucional é aplicar a Constituição ainda que essa decisão seja contrária ao pensamento da maioria", completou. "Essa fórmula mágica produziria uma hecatombe, injustiças em série", previu.



Gilmar Mendes traçou um paralelo entre a posição da opinião pública sobre as candidaturas de réus em ações judiciais e o comportamento do povo na crucificação de Jesus Cristo, ao pedir sua condenação sem que houvesse nele dolo. "Isso era contrário do que se pressupõe na democracia crítica, porque (aquela democracia) era totalitária e instável, portanto extremista e manipulável", destacou.



Fonte: notícias do STF.


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